AVCB e CLCB no RS: diferenças, exigências e como obter
Quais edificações precisam de AVCB ou CLCB no Rio Grande do Sul, quais sistemas o Corpo de Bombeiros exige e como funciona o processo de aprovação.
No Rio Grande do Sul, a segurança contra incêndio e pânico em edificações é regulamentada pelo Decreto Estadual 53.280/2016, que define as medidas de segurança exigidas conforme a ocupação, altura e área da edificação. O cumprimento dessas exigências é comprovado por dois documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros da BRIGADA MILITAR (CBMRS): o AVCB (Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).
Qual é a diferença entre AVCB e CLCB? O AVCB é emitido após vistoria presencial do CBMRS nas instalações, geralmente exigido para edificações de maior porte, ocupações de risco elevado, locais com grande concentração de público (shopping centers, hotéis, hospitais, indústrias) e edificações acima de três andares. O CLCB é emitido sem vistoria presencial — com base em documentação técnica e declaração do responsável — e se aplica a edificações menores e de risco menor, como estabelecimentos comerciais de pequeno porte, escritórios e edificações residenciais unifamiliares acima de determinada área. A classificação exata depende da tabela de ocupação do Decreto 53.280.
Quais sistemas são mais frequentemente exigidos? Dependendo da classificação da edificação, o CBMRS pode exigir: SDAI (Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio, conforme NBR 17240), extintores portáteis e sobre rodas (NBR 12693), sinalização de emergência e rotas de fuga (NBR 13434), iluminação de emergência (NBR 10898), sistema de proteção por sprinklers (NBR 10897), hidrantes (NBR 13714) e — para ambientes críticos como CPDs e salas de controle — sistema de supressão por gás (NBR 15079). A lista exata é determinada após análise da planta baixa e da classificação de ocupação pelo projetista e pelo CBMRS.
Como é o processo de aprovação? O processo inicia com o cadastramento da edificação no sistema online do CBMRS. Em seguida, é submetido o projeto de segurança contra incêndio (PSCI), composto por planta baixa, memorial descritivo, especificação técnica dos sistemas e ART do engenheiro responsável. O CBMRS analisa o projeto e, se aprovado, emite a licença para execução. Após a instalação, o responsável técnico solicita a vistoria (para AVCB) ou submete a declaração (para CLCB). O AVCB e o CLCB têm validade de 1 a 3 anos, conforme a classificação da edificação, e precisam ser renovados periodicamente.
Empresas que operam sem AVCB ou CLCB válido estão sujeitas a autuação e interdição pelo CBMRS, além de enfrentarem problemas com seguradoras — muitas apólices de seguro empresarial são invalidadas em sinistros quando não há documentação de conformidade vigente. A INNOVATEK projeta e instala os sistemas exigidos (SDAI, supressão por gás) e fornece toda a documentação técnica necessária para aprovação no CBMRS.